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Programa de Intervenção Social realizado pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) (Programa 8 (I), Trilha 2): A Democracia.

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Programa de Intervenção Social realizado pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) (Programa 8 (I), Trilha 2): A Democracia.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/ADN/EMGFA/5DIV/022/024

Título

Programa de Intervenção Social realizado pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) (Programa 8 (I), Trilha 2): A Democracia.

Datas de produção

1976  a  1976 

Dimensão e suporte

1 ficheiro áudio MP4, 30m07

Registo audiovisual

https://vimeo.com/1085448149

Âmbito e conteúdo

Programa emitido pela Emissora Nacional e produzido pelo Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) sobre o cumprimento do programa do MFA construído sobre ideias importantes como o apartidarismo, e a defesa dos interesses das classes mais desfavorecidas rumo a uma sociedade democrática e socialista. A Democracia, a representativa (parlamento) e a direta, a origem da palavra Parlamento e definição de Estado de Direito. As várias temáticas são intercaladas com música.

Cota antiga

P8P1

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Áudio analógico (em fita de arrasto)

Existência e localização de cópias

Ficheiros digitais WAP (matriz), MP3 e MP4 (derivadas).

Transcrição

O MFA já demonstrou, ao longo destes vinte meses, saber respeitar e fazer respeitar os compromissos que assumiu no 25 de Abril perante o povo português e mais concretamente perante as classes mais desfavorecidas. Por várias vezes, o MFA foi posto à prova e teve capacidade para exercer a sua força. Mas fê-lo, apenas, com os olhos postos nos compromissos do dia da libertação e continuará coerente, revolucionariamente coerente, lutando como até hoje, contra todas as forças que se opuserem à legalidade revolucionária definida no 25 de Abril de 74. Os menos avisados têm, por vezes, duvidado do integral cumprimento do programa do MFA todo ele construído sobre ideias importantes, tais como, o apartidarismo e a defesa dos interesses das classes mais desfavorecidas, rumo a uma sociedade democrática e socialista. É claro, que se torna cada vez mais difícil insistir na dúvida. As provas dadas, ao longo do processo revolucionário, não são passiveis de interpretações ambíguas para todos os homens e mulheres que efetivamente querem colaborar na construção duma sociedade nova neste país.02m37: Considera-se, no entanto, oportuno acentuar a tendência de determinadas forças políticas, para sobrevalorizar as próximas eleições legislativas, à semelhança do que já acontecera, aquando das eleições para a Assembleia Constituinte.03m34: O povo português não pode ficar à espera de um ato cívico, cuja importância ninguém põe em dúvida, mas que não pode ser considerado, neste momento, o fulcro dos interesses e exigências do mesmo povo português.04m20: De facto, instrumentalizar as consciências e manipulá-las para vitórias eleitorais é cavar um fosso difícil de transpor neste tempo concreto da nossa revolução, onde as dificuldades se avolumam, onde as propostas construtivas se impõem de imediato, onde afinal o bem comum se deve sobrepor aos interesses 'desviacionistas' e sectários daqueles que confundem os interesses particulares com os interesses globais da comunidade portuguesa.05m38: O Conselho da Revolução, na sua mensagem, foi bem claro, é fundamental unir, construir. O tempo da destruição, do sectarismo, da luta pelo poder, deve dar lugar ao tempo da união, da compreensão, da participação. Já não é cedo, espera-se e acredita-se ser possível, imediatamente, uma ótica diferente, norteada no sentido da construção da sociedade nova, que se deseja, sem discursos, mas com atos inequívocos e concretos, que todos nós entendamos. Então as eleições chegarão e terão a importância e o significado que a autenticidade prática dos atos concretos lhes outorgará e sem demagogias nem equívocos.14m39: Estado Maior General das Forças Armadas. Dentro de meio minuto daremos lugar ao Boletim de Notícias que a redação da Emissora preparou para as dez horas. Voltamos logo após.15m05: Estado Maior General das Forças Armadas. Segunda parte do programa especial do Estado Maior General das Forças Armadas. Este programa de intervenção social, aparece todos os domingos na rede metropolitana da Emissora Nacional, Onda Média e Frequência Modelada, entre as nove e as onze da manhã.23m28: Na última edição deste programa, abordámos o tema democracia. Falámos, então, nas duas maneiras mais importantes de praticar a democracia, a representativa e a direta. Um assunto que está indissoluvelmente ligado à ideia de democracia representativa é o Parlamento ou Assembleia Legislativa. É nesta página, do nosso dicionário político, que abrimos a segunda parte do programa de hoje.24m55: A palavra Parlamento tem a sua origem no vocábulo latino 'parlare', que quer dizer falar. A ideia de representatividade do povo soberano está na base da instituição do Parlamento moderno. O Parlamento moderno atinge a sua máxima importância com o advento do Estado de Direito. Será, portanto, oportuno, ver primeiro, alguns aspetos importantes ligados à definição de Estado de Direito.26m18: O Estado de Direito é o resultado lógico da longa luta travada pela Burguesia em ascensão, contra o velho Estado autoritário da Aristocracia. De facto, o aparelho de Estado autoritário baseava-se, de grosso modo, na imparcialidade do monarca, o Rei era tantas vezes, simultaneamente, o Juiz Supremo, o Chefe da burocracia e do Exército e o Legislador. Por exemplo, no campo económico, o Estado autoritário tinha tendência a controlar a vida económica, quer concedendo privilégios a determinados grupos sociais, principalmente, a Nobreza e o Clero. Assim, é fácil de ver que a intervenção do Monarca, em todos os aspetos da sociedade, é o facto mais importante a ter em conta, se considerarmos a oposição latente entre os interesses pessoais do Rei e os da mesma sociedade.28m00: Ora, o Estado de Direito, Parlamentar e Democrático constitui um salto em frente, importante, relativamente ao Estado autoritário. Faz nascer os princípios jurídicos de justiça, assentes numa lei mestra, a Lei Constitucional ou Constituição, onde os direitos e deveres são iguais para todos os cidadãos integrados pelo Estado.29m20: Convém, todavia, dizer que ao sancionar uma Lei Constitucional, o Parlamento ia forçosamente apoiar a estrutura social que lhe dera origem, ou seja, beneficiar logo à partida a estrutura social existente, o que equivale a dizer que o Parlamento fortalecia os grupos sociais ou classes, mais poderosos. Por exemplo, às classes sociais mais fracas ou desfavorecidas, pouco importava que fosse sancionado, entre outros, o carácter inviolável e sagrado da propriedade, dado que, nada tinham a perder ou quase nada.