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Programa de Intervenção Social realizado pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) (Programa 8 (II), Trilha 1): A Burguesia.

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Programa de Intervenção Social realizado pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) (Programa 8 (II), Trilha 1): A Burguesia.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/ADN/EMGFA/5DIV/022/025

Título

Programa de Intervenção Social realizado pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) (Programa 8 (II), Trilha 1): A Burguesia.

Datas de produção

1976  a  1976 

Dimensão e suporte

1 ficheiro áudio MP4, 24m37

Registo audiovisual

https://vimeo.com/1085448214

Âmbito e conteúdo

Programa emitido pela Emissora Nacional e produzido pelo Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), com esclarecimento sobre a burguesia: cabe à Burguesia Liberal a responsabilidade do nascimento do Estado de Direito e do Parlamento moderno, bem como dos Partidos Políticos. Estas instituições sustentam-se todas elas na ideia da representatividade do Povo Soberano. o princípio da ideologia liberal do Estado de Direito. Análise de temas como: Parlamentarismo Moderno, Eleições, Princípio da Representatividade e o do Povo Soberano, Democracia Direta, Representação do Povo Soberano, Voto e Sufrágio Universal. Razões que determinaram a força do Parlamento Moderno do Estado de Direito com comparação entre o antes e o depois. Enumeração das competências do Parlamento e das competências dos deputados, o fundamento do Estado de Direito, a igualdade jurídica dos cidadãos, o principio da representatividade e do povo soberano, o aparecimento do Parlamento moderno, a luta contra o Estado autoritário, a definição de Parlamento moderno, voto e sufrágio universal. Apresentação das razões que determinaram a força do Parlamento moderno no Estado de Direito, dificuldades do Parlamento como órgão, competências do Parlamento e dos deputados. Referência à carta da Laurinda ao primo Aníbal. Neste programa, as várias temáticas são intercaladas com música.

Cota antiga

P8P2

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Áudio analógico (em fita de arrasto)

Existência e localização de cópias

Ficheiros digitais WAP (matriz), MP3 e MP4 (derivadas).

Transcrição

00m41: Deve notar-se que à Burguesia Liberal cabe a responsabilidade do nascimento do estado de Direito e do Parlamento moderno, bem como dos Partidos Políticos, mas este tema será para mais tarde. Estas instituições sustentam-se todas elas na ideia da representatividade do povo soberano.01m40: A ideologia liberal do Estado de Direito fundamenta-se neste princípio, só um governo livre e responsável perante a Lei é capaz de garantir a igualdade jurídica formal dos cidadãos e dar satisfação aos requisitos necessários para se obter a máxima plenitude individual na vida.04m51: Porém, a fórmula da igualdade jurídica formal de todos os cidadãos não acaba com a desigualdade efetiva, nos aspetos económicos, sociais e políticos, no meio das várias classes sociais subordinadas ao Estado.06m13: Já há instantes referimos que o princípio da representatividade e o do povo soberano foram decisivos para o aparecimento dos Parlamentos modernos. O Parlamento como instituição, também o dissemos, atingiu a sua máxima importância precisamente no Estado de Direito, indo buscar a sua força ideológica à ideia da representação do povo soberano. Também fizemos notar, que a ascensão do Parlamentarismo moderno, democrático e representativo atinge a vitória, após a longa luta, contra a velha legalidade do Estado autoritário.07m21: Nos primeiros tempos, o Parlamento moderno irá conglomerar classes sociais diferentes, em torno da ideia de representação, alcançando assim um amplo apoio social. A breve trecho o grande apoio social obtido veio permitir a fusão de dois vocábulos, que se pretendiam de significado idêntico, representatividade igual a democracia. Ora o princípio de representatividade do Parlamento tem na sua raiz um fator determinante, a conceção, segundo a qual a democracia direta é impraticável, quer dizer o princípio, segundo o qual as tarefas legislativas e outras, numa sociedade moderna não podem ser realizadas pelo próprio povo. Este aspeto, extremamente importante, de que estivemos a falar, é herança deixada pelos velhos órgãos do Estado autoritário, agora alterados, é certo, por via da consulta ao povo, de tantos em tantos anos, através do voto e do sufrágio universal.12m46: As razões que determinaram a força do Parlamento moderno, no Estado de Direito, são de vária ordem, de entre elas, destaca-se o objetivo de regular os conflitos sociais de maneira racional, mas nunca dando os acordos como definitivamente resolvidos. Este aspeto contemporizador, declaradamente reformista, vai depois a curto prazo, sofrer sérios revezes, os quais colocarão mesmo em risco o Parlamento como órgão iminentemente democrático, porque com o decorrer do tempo, o Parlamento terá cada vez mais dificuldades em manter uma dinâmica social, consequente, dado que se sustenta na base da conciliação de interesses sociais opostos. Paralelamente, o desenvolvimento das relações de produção, passando de um pré-capitalismo insipiente para o capitalismo monopolista, mais brechas abrirá no Parlamento e no próprio Estado de Direito. Nos nossos dias, a evolução do Parlamento, sobretudo nos países capitalistas avançados, deu origem a transformações muito profundas na estruturação deste órgão de poder, de facto, o Parlamento, na época do seu apogeu, era o órgão de representação do povo soberano, mostrando durante anos essa imagem. Nos dias de hoje, perdeu esse ideal, para ser apenas um órgão do aparelho de Estado. As tarefas que competem ao Parlamento são de vários tipos, prioritariamente, compete-lhe a elaboração das Leis. Um outro papel muito importante, desempenhado pelos Deputados eleitos, afinal os Deputados são o próprio Parlamento, é o de controlarem o poder executivo, melhor dizendo, de controlar o Governo. Por outro lado, são eles os Deputados que redigem a Lei Constitucional, onde se inscrevem os princípios fundamentais que nortearão toda a sociedade. Definirão também as funções, o campo de atuação e os limites do Governo ou Executivo e do poder judicial. Normalmente, os Deputados são eleitos, regra geral, por sufrágio universal, o que dá ao Parlamento o carácter de representatividade popular.23m14: (Laurinda) Querido primo Aníbal, em primeiro lugar, a tua saúde assim como a da Lídia e dos meninos. Eu por cá poucas melhoras do reumático. Esta semana tenho-a passado na cama, com febre. A tia Rosa disse-me que é uma gripe de má raça. Não te quero maçar mais com os meus males. Queria ver se arribava até ao Natal para te mandar o cabazinho da consoada, acostumei-me a isso e não posso quebrar o hábito. Olha primo Aníbal, cá recebi as tuas duas cartinhas que gostei muito. Dei-as a ler ao Manel da tenda, ele diz que só depois do Natal poderei ir até Lisboa para falar contigo. Nós temo-nos juntado cá em casa, a tia Rita, o Manel da tenda, a tia Rosa, o nosso primo José, para perceber as tuas cartas.