Isenção de direitos ao abrigo do Decreto-Lei nº 40 239 para encomendas de material de guerra para o Exército, Marinha e Força Aérea

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Isenção de direitos ao abrigo do Decreto-Lei nº 40 239 para encomendas de material de guerra para o Exército, Marinha e Força Aérea

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Nível de descrição

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Código de referência

PT/ADN/SGDN/3REP/007/0018/002

Título

Isenção de direitos ao abrigo do Decreto-Lei nº 40 239 para encomendas de material de guerra para o Exército, Marinha e Força Aérea

Datas de produção

1955-10-03  a  1955-12-02 

Dimensão e suporte

1 pasta

Âmbito e conteúdo

Contém lista a que se refere o artº 3º do Decreto- Lei nº 40239, lista do material a encomendar à Sociedade MECAR da Bélgica para a execução do contrato português referente ao fornecimento de 2293 granadas ENERGA e contrato para o fornecimento de 2293 granadas anti- carro para espingarda M/53.

Cota antiga

2308.1

Idioma e escrita

Português