Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).

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Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/ADN/CEMGFA

Entidade detentora

Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Entidade detentoraArquivo da Defesa Nacional ADN Entidade dententora

Tipo de título

Atribuído

Título

Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).

Datas de produção

1960  a  1991 

Dimensão e suporte

116 Unidades de instalação, 1101 processos dactilografados e manuscritos e 28 áudios.

Entidade detentora

Arquivo da Defesa Nacional

Produtor

Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeChefe do Estado Maior General das Forças Armadas. Gabinete Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas CEMGFA Produtor

História administrativa/biográfica/familiar

Por Decreto-lei 43.077, de 18 de Julho de 1960, foi instituída a forma de nomeação para o exercício de funções militares do CEMGFA, por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da Defesa Nacional. O CEMGFA, escolhido entre os oficiais generais do Exército, da Armada ou da Força Aérea era o secretário-geral da Defesa Nacional e enquanto conselheiro técnico do Ministro da Defesa Nacional, superintendia na execução das suas decisões relativas aos três ramos das forças armadas e à organização civil do território. Desta forma, o CEMGFA tinha como atribuições prestar conselho técnico ao Ministro da defesa nacional e superintender na execução das suas decisões em relação aos três ramos das forças Armadas e à organização da defesa civil; responder perante o Presidente do Conselho e o Ministro da defesa Nacional pela preparação e conduta militar do conjunto das operações, estabelecendo para os convenientes efeitos operacionais e informativos as ligações diretas com os comandos militares, terrestres, navais ou aéreos do continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas e com os comandos-gerais da GNR, PSP, Guarda Fiscal e Legião Portuguesa; preparar e submeter à apreciação do ministro da defesa nacional os planos de operações necessários à segurança do território, à segurança das linhas de comunicações e do espaço aéreo nacional e à situação dos compromissos militares internacionais; estudar, para decisão do Ministro da defesa Nacional, as necessidades em pessoal, armamento e equipamento e as disponibilidades financeiras que condicionam a elaboração dos planos de operações e a constituição das reservas gerais, estabelecendo as respetivas prioridades; orientar os chefes dos estados-maiores dos 3 ramos das forças armadas na inspeção da execução dos planos de forças no que a cada ramo compete realizar e inspecionar superiormente a preparação daquelas forças; superintender, sob a autoridade do Ministro da Defesa Nacional, na execução das decisões relativas à defesa civil e inspecionar superiormente os respetivos trabalhos; submeter à decisão do Ministro da Defesa Nacional os assuntos que excedam a sua competência e não careçam de ser sujeitos a exame do Conselho Superior da Defesa Nacional ou do Conselho Superior Militar; comandar as forças em operações ou a elas destinadas exercendo a sua ação normalmente através dos chefes dos Estados-Maiores dos 3 ramos das forças armadas, no continente, e dos comandantes-chefes, nos territórios das ilhas adjacentes e nos ultramarinos; e superintender na administração, preparação, disciplina e eficiência das tropas quando assumir a chefias direta de operações militares. O CEMGFA era coadjuvado por dois secretários-adjuntos da Defesa Nacional, oficiais generais do Exército, da Armada ou da Força Aérea, nos trabalhos que lhes fossem confiados, e que orientavam e coordenavam diretamente a ação dos serviços do Secretariado-Geral da Defesa Nacional que lhes fossem atribuídos. A partir de 1974, segundo o Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, o CEMGFA passou a ser assistido no exercício das suas funções pelo Vice-Chefe do EMGFA (Vice-CEMGFA), escolhido de entre os oficiais generais de quatro estrelas, de qualquer ramo das forças armadas, sendo equiparado ao cargo de ministro. O Gabinete do CEMGFA era inicialmente composto por 1 chefe, uma secção de estudos constituída por 2 oficiais superiores, um consultor jurídico e uma secção de expediente e arquivo constituída por uma arquivista e uma dactilógrafa, ambas tradutoras, dois contínuos e um desenhador (In. “Estrutura e quadros orgânicos do Estado-Maior General”, 1969 [PT/ADN/CEMGFA/GAB/004/0005/0109]. Em 1982, através do Decreto-Lei 20/82, de 28 de Janeiro, foram reajustadas os conceitos de comando operacional e de coordenação exercidos pelo CEMGFA, de forma a clarificar as relações orgânicas a nível interno das forças armadas, de otimizar as atividades de interesse comum e de simplificar a estrutura interna do EMGFA. Desta forma o CEMGFA ficou responsável pela adequação dos meios à política militar de defesa nacional, estabelecendo a coordenação entre os ramos através dos respetivos CEM’s e exercer o comando operacional das forças armadas, tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, através dos CEM’s, dos comandos-chefes e dos comandos conjuntos. O Gabinete do CEMGFA é o órgão de apoio direto e pessoal do CEMGFA, composto por um chefe de gabinete, 6 adjuntos, e os serviços de auditoria jurídica, protocolo e secretaria. Adstrito ao Gabinete havia um Centro de Estudos de Direito Militar.

História custodial e arquivística

A documentação do Gabinete do CEMGFA (1960 - 1977) encontrava-se depositada em São Julião da Barra juntamente com o Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

A documentação para o período de 1960 a 1977 foi transferida de São Julião da Barra para o Arquivo da Defesa Nacional em junho de 2008. Posteriormente, em 2012 foi transferida uma 2ª fase proveniente da Secretaria Central do EMGFA.

Âmbito e conteúdo

O fundo do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) é constituído por documentação relativa ao arquivo do Gabinete no período de 1960 a 1990 e ao Gabinete de Timor com o Processo de Descolonização.

Sistema de organização

Fundo constituído por 2 secções arquivísticas com classificador próprio: Gabinete [ADN/CEMGFA/GAB] com 44 series e Gabinete de Timor [ADN/CEMGFA/PDT] com 4 séries.

Condições de acesso

Documentação desclassificada por Despacho do Ministro da Defesa Nacional de 14 de Dezembro de 2010. O acesso à documentação faz-se de acordo com a lei geral aplicável.

Idioma e escrita

Contém documentos em português, inglês, francês e espanhol.

Características físicas e requisitos técnicos

Alguns documentos encontram-se em mau estado de conservação nomeadamente os documentos fotocopiados.

Instrumentos de pesquisa

Inventário

Unidades de descrição relacionadas

Ver o fundo do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional (ADN/GABMIN) e do Secretariado-Geral da Defesa Nacional (ADN/SGDN). A partir de Abril de 1974 os processos do ministro da Defesa Nacional passaram a ser tratados pelo chefe do EMGFA, através do seu gabinete.

Relações com registos de autoridade

Relações com registos de autoridade
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeChefe do Estado Maior General das Forças Armadas. Gabinete Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas CEMGFA Produtor