Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/ADN/CEMGFA
Tipo de título
Atribuído
Título
Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).
Datas de produção
1960
a
1991
Dimensão e suporte
116 Unidades de instalação, 1101 processos dactilografados e manuscritos e 28 áudios.
Entidade detentora
Arquivo da Defesa Nacional
História administrativa/biográfica/familiar
Por Decreto-lei 43.077, de 18 de Julho de 1960, foi instituída a forma de nomeação para o exercício de funções militares do CEMGFA, por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da Defesa Nacional. O CEMGFA, escolhido entre os oficiais generais do Exército, da Armada ou da Força Aérea era o secretário-geral da Defesa Nacional e enquanto conselheiro técnico do Ministro da Defesa Nacional, superintendia na execução das suas decisões relativas aos três ramos das forças armadas e à organização civil do território. Desta forma, o CEMGFA tinha como atribuições prestar conselho técnico ao Ministro da defesa nacional e superintender na execução das suas decisões em relação aos três ramos das forças Armadas e à organização da defesa civil; responder perante o Presidente do Conselho e o Ministro da defesa Nacional pela preparação e conduta militar do conjunto das operações, estabelecendo para os convenientes efeitos operacionais e informativos as ligações diretas com os comandos militares, terrestres, navais ou aéreos do continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas e com os comandos-gerais da GNR, PSP, Guarda Fiscal e Legião Portuguesa; preparar e submeter à apreciação do ministro da defesa nacional os planos de operações necessários à segurança do território, à segurança das linhas de comunicações e do espaço aéreo nacional e à situação dos compromissos militares internacionais; estudar, para decisão do Ministro da defesa Nacional, as necessidades em pessoal, armamento e equipamento e as disponibilidades financeiras que condicionam a elaboração dos planos de operações e a constituição das reservas gerais, estabelecendo as respetivas prioridades; orientar os chefes dos estados-maiores dos 3 ramos das forças armadas na inspeção da execução dos planos de forças no que a cada ramo compete realizar e inspecionar superiormente a preparação daquelas forças; superintender, sob a autoridade do Ministro da Defesa Nacional, na execução das decisões relativas à defesa civil e inspecionar superiormente os respetivos trabalhos; submeter à decisão do Ministro da Defesa Nacional os assuntos que excedam a sua competência e não careçam de ser sujeitos a exame do Conselho Superior da Defesa Nacional ou do Conselho Superior Militar; comandar as forças em operações ou a elas destinadas exercendo a sua ação normalmente através dos chefes dos Estados-Maiores dos 3 ramos das forças armadas, no continente, e dos comandantes-chefes, nos territórios das ilhas adjacentes e nos ultramarinos; e superintender na administração, preparação, disciplina e eficiência das tropas quando assumir a chefias direta de operações militares. O CEMGFA era coadjuvado por dois secretários-adjuntos da Defesa Nacional, oficiais generais do Exército, da Armada ou da Força Aérea, nos trabalhos que lhes fossem confiados, e que orientavam e coordenavam diretamente a ação dos serviços do Secretariado-Geral da Defesa Nacional que lhes fossem atribuídos. A partir de 1974, segundo o Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, o CEMGFA passou a ser assistido no exercício das suas funções pelo Vice-Chefe do EMGFA (Vice-CEMGFA), escolhido de entre os oficiais generais de quatro estrelas, de qualquer ramo das forças armadas, sendo equiparado ao cargo de ministro. O Gabinete do CEMGFA era inicialmente composto por 1 chefe, uma secção de estudos constituída por 2 oficiais superiores, um consultor jurídico e uma secção de expediente e arquivo constituída por uma arquivista e uma dactilógrafa, ambas tradutoras, dois contínuos e um desenhador (In. “Estrutura e quadros orgânicos do Estado-Maior General”, 1969 [PT/ADN/CEMGFA/GAB/004/0005/0109]. Em 1982, através do Decreto-Lei 20/82, de 28 de Janeiro, foram reajustadas os conceitos de comando operacional e de coordenação exercidos pelo CEMGFA, de forma a clarificar as relações orgânicas a nível interno das forças armadas, de otimizar as atividades de interesse comum e de simplificar a estrutura interna do EMGFA. Desta forma o CEMGFA ficou responsável pela adequação dos meios à política militar de defesa nacional, estabelecendo a coordenação entre os ramos através dos respetivos CEM’s e exercer o comando operacional das forças armadas, tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, através dos CEM’s, dos comandos-chefes e dos comandos conjuntos. O Gabinete do CEMGFA é o órgão de apoio direto e pessoal do CEMGFA, composto por um chefe de gabinete, 6 adjuntos, e os serviços de auditoria jurídica, protocolo e secretaria. Adstrito ao Gabinete havia um Centro de Estudos de Direito Militar.
História custodial e arquivística
A documentação do Gabinete do CEMGFA (1960 - 1977) encontrava-se depositada em São Julião da Barra juntamente com o Secretariado-Geral da Defesa Nacional.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
A documentação para o período de 1960 a 1977 foi transferida de São Julião da Barra para o Arquivo da Defesa Nacional em junho de 2008. Posteriormente, em 2012 foi transferida uma 2ª fase proveniente da Secretaria Central do EMGFA.
Âmbito e conteúdo
O fundo do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) é constituído por documentação relativa ao arquivo do Gabinete no período de 1960 a 1990 e ao Gabinete de Timor com o Processo de Descolonização.
Sistema de organização
Fundo constituído por 2 secções arquivísticas com classificador próprio: Gabinete [ADN/CEMGFA/GAB] com 44 series e Gabinete de Timor [ADN/CEMGFA/PDT] com 4 séries.
Condições de acesso
Documentação desclassificada por Despacho do Ministro da Defesa Nacional de 14 de Dezembro de 2010. O acesso à documentação faz-se de acordo com a lei geral aplicável.
Idioma e escrita
Contém documentos em português, inglês, francês e espanhol.
Características físicas e requisitos técnicos
Alguns documentos encontram-se em mau estado de conservação nomeadamente os documentos fotocopiados.
Instrumentos de pesquisa
Inventário
Unidades de descrição relacionadas
Ver o fundo do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional (ADN/GABMIN) e do Secretariado-Geral da Defesa Nacional (ADN/SGDN). A partir de Abril de 1974 os processos do ministro da Defesa Nacional passaram a ser tratados pelo chefe do EMGFA, através do seu gabinete.
Relações com registos de autoridade