Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas

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Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/ADN/CEMGFA

Título

Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas

Datas de produção

1960  a  1977 

Dimensão e suporte

69 Unidades de instalação, 803 processos dactilografados e manuscritos e 15 copiadores de correspondência, 18 brochuras, 8 publicações impressas, 8 boletins periódicos, 11 transparentes e 1 positivo fotográfico.

Entidade detentora

Arquivo da Defesa Nacional

Produtor

Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeChefe do Estado Maior General das Forças Armadas. Gabinete Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas CEMGFA Produtor

História administrativa/biográfica/familiar

Por Decreto-lei 43.077, de 18 de Julho de 1960, foi instituída a forma de nomeação para o exercício de funções militares do CEMGFA, por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da Defesa Nacional. O CEMGFA, escolhido entre os oficiais generais do Exército, da Armada ou da Força Aérea era o secretário-geral da Defesa Nacional e enquanto conselheiro técnico do Ministro da Defesa Nacional, superintendia na execução das suas decisões relativas aos três ramos das forças armadas e à organização civil do território. Desta forma, o CEMGFA tinha como atribuições prestar conselho técnico ao Ministro da defesa nacional e superintender na execução das suas decisões em relação aos três ramos das forças Armadas e à organização da defesa civil; responder perante o Presidente do Conselho e o Ministro da defesa Nacional pela preparação e conduta militar do conjunto das operações, estabelecendo para os convenientes efeitos operacionais e informativos as ligações directas com os comandos militares, terrestres, navais ou aéreos do continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas e com os comandos-gerais da GNR, PSP, Guarda Fiscal e Legião Portuguesa; preparar e submeter à apreciação do ministro da defesa nacional os planos de operações necessários à segurança do território, à segurança das linhas de comunicações e do espaço aéreo nacional e à situação dos compromissos militares internacionais; estudar, para decisão do Ministro da defesa Nacional, as necessidades em pessoal, armamento e equipamento e as disponibilidades financeiras que condicionam a elaboração dos planos de operações e a constituição das reservas gerais, estabelecendo as respectivas prioridades; orientar os chefes dos estados-maiores dos 3 ramos das forças armadas na inspecção da execução dos planos de forças no que a cada ramo compete realizar e inspeccionar superiormente a preparação daquelas forças; superintender, sob a autoridade do Ministro da Defesa Nacional, na execução das decisões relativas à defesa civil e inspeccionar superiormente os respectivos trabalhos; submeter à decisão do Ministro da Defesa Nacional os assuntos que excedam a sua competência e não careçam de ser sujeitos a exame do Conselho Superior da Defesa Nacional ou do Conselho Superior Militar; comandar as forças em operações ou a elas destinadas exercendo a sua acção normalmente através dos chefes dos Estados-Maiores dos 3 ramos das forças armadas, no continente, e dos comandantes-chefes, nos territórios das ilhas adjacentes e nos ultramarinos; e superintender na administração, preparação, disciplina e eficiência das tropas quando assumir a chefias directa de operações militares. O CEMGFA era coadjuvado por dois secretários-adjuntos da Defesa Nacional, oficiais generais do Exército, da Armada ou da Força Aérea, nos trabalhos que lhes fossem confiados, e que orientavam e coordenavam directamente a acção dos serviços do Secretariado-Geral da Defesa Nacional que lhes fossem atribuídos. A partir de 1974, segundo o Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, o CEMGFA passou a ser assistido no exercício das suas funções pelo Vice-Chefe do EMGFA (Vice-CEMGFA), escolhido de entre os oficiais generais de quatro estrelas, de qualquer ramo das forças armadas, sendo equiparado ao cargo de ministro. O Gabinete do CEMGFA era inicialmente composto por 1 chefe, uma secção de estudos constituída por 2 oficiais superiores, um consultor jurídico e uma secção de expediente e arquivo constituída por uma arquivista e uma dactilógrafa, ambas tradutoras, dois contínuos e um desenhador (In. “Estrutura e quadros orgânicos do Estado-Maior General”, 1969 [PT/ADN/CEMGFA/004/0005/0109]. Em 1982, através do Decreto-Lei 20/82, de 28 de Janeiro, foram reajustadas os conceitos de comando operacional e de coordenação exercidos pelo CEMGFA, de forma a clarificar as relações orgânicas a nível interno das forças armadas, de optimizar as actividades de interesse comum e de simplificar a estrutura interna do EMGFA. Desta forma o CEMGFA ficou responsável pela adequação dos meios à política militar de defesa nacional, estabelecendo a coordenação entre os ramos através dos respetivos CEM’s e exercer o comando operacional das forças armadas, tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, através dos CEM’s, dos comandos-chefes e dos comandos conjuntos. O Gabinete do CEMGFA é o órgão de apoio directo e pessoal do CEMGFA, composto por um chefe de gabinete, 6 adjuntos, e os serviços de auditoria jurídica, protocolo e secretaria. Adstrito ao Gabinete havia um Centro de Estudos de direito Militar.

História custodial e arquivística

Segundo as normas para registo e arquivo de correspondência [Ver PT/ADN/CEMGFA/001/007], esta era registada num único livro de entrada de correspondência excepto os documentos relativos a protocolo e reuniões. O registo das mensagens recebidas e expedidas era feito num livro de registo independente. Em Maio de 1974 surge o objectivo de fundir num só arquivo, os arquivos provenientes dos gabinetes do CEMGFA e MDN, desta forma toda a correspondência recebida e que tenha processos nos arquivos dos dois antigos gabinetes, devia ser arquivado apenas no gabinete do MDN, sendo o processo do arquivo do gabinete do CEMGFA igualmente transferido para aquele, após ser devidamente identificado segundo as regras do antigo gabinete do MDN. Os novos processos seriam arquivados segundo as regras do Gabinete do CEMGFA, e com a introdução de um classificador próprio. Esta documentação encontrava-se depositada em São Julião da Barra juntamente com o Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferido para o ADN (no CME - Paço de Arcos) em Junho de 2008.

Âmbito e conteúdo

O fundo do Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) é constituído por documentação relativa a ao planeamento das forças armadas em geral e dos três ramos, Exército, Armada e Força Aérea em particular; contactos com as forças de segurança incluindo a organização da defesa civil e o SGDN; planos operacionais e comando das forças em operações no continente, ilhas adjacentes e territórios ultramarinos. Relações a nível operacional com a NATO e seus comandos e com os diversos países da Europa, África e América.

Sistema de organização

Após analise do fundo identificou-se o classificador original relativo ao período de 1969 a 1977 bem como o classificador utilizado pelo Gabinete do Ministro da Defesa Nacional uma vez que alguns processos passaram a ser tratados pelo CEMGFA a partir de Abril de 1974. Desta forma, constituíram-se 33 séries documentais, cujos processos foram ordenados pelo nº original. O classificador final ficou constituído da seguinte forma:SR. 1 - Assuntos do Gabinete do CEMGFA, 1973 - 1975SR. 2 - Estudos sobre a Defesa Nacional, 1964 - 1973SR. 3 - Adidos Militares, 1973 - 1975SR. 4 - Forças Armadas, 1959 - 1975SR. 5 - Exército, 1969 - 1975SR. 6 - Armada, 1972 - 1975SR. 7 - Força Aérea, 1968 - 1975SR. 8 - Entidades Oficiais e Forças de Segurança, 1970 - 1975SR. 9 - Metrópole, 1969 - 1975SR. 10 - SGDN, 1966 - 1975SR. 11 - Legislação preparada na Defesa Nacional, 1960 - 1976SR. 12 - Relatórios diários da situação político-militar portuguesa, 1974 - 1975SR. 13 - Madeira, 1971 - 1975SR. 14 - Açores, 1960 - 1975SR. 15 - Ultramar, 1963 - 1975SR. 16 - Cabo Verde, 1970 - 1975SR. 17 - Guiné, 1960 - 1976SR. 18 - São Tomé e Príncipe, 1974 - 1975SR. 19 - Angola, 1969 - 1975SR. 20 - Moçambique, 1964 - 1975SR. 21 - Macau, 1970 - 1975SR. 22 - Timor, 1965 - 1975SR. 23 - NATO, 1968 - 1976SSR. 1 - Representação Militar PortuguesaSSR. 2 - TourSSR. 3 - ShapexSSR. 4 - Colégio de Defesa NATOSSR. 5 - Comandos NATOSSR. 6 - ComiberlantSR. 24 - Europa, 1970 - 1975SR. 25 - África, 1969 - 1975SR 26 - Ásia, 1972SR. 27 - América, 1970 - 1974SR 28 - Cartas e pedidos particulares, 1975SR 29 - Correspondência recebida, 1974 - 1977SR 30 - Correspondência expedida, 1970 - 1974SR 31 - Telegramas, 1958 - 1974SR 32 - Informações e Pareceres, 1972 - 1974SR 33 - Relatórios semanais de informação do Conselho da Revolução, 1975

Condições de acesso

Documentação desclassificada por Despacho do Ministro da Defesa Nacional de 14 de Dezembro de 2010. O acesso à documentação faz-se de acordo com a lei geral aplicável.

Idioma e escrita

Contém documentos em inglês, francês e espanhol.

Características físicas e requisitos técnicos

Alguns documentos encontram-se em mau estado de conservação nomeadamente os documentos fotocopiados.

Instrumentos de pesquisa

Inventário

Unidades de descrição relacionadas

Ver o fundo do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional (ADN/001) e do Secretariado-Geral da Defesa Nacional (ADN/002). A partir de Abril de 1974 os processos do ministro da Defesa Nacional passaram a ser tratados pelo chefe do EMGFA, através do seu gabinete.

Relações com registos de autoridade

Relações com registos de autoridade
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeChefe do Estado Maior General das Forças Armadas. Gabinete Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas CEMGFA Produtor