A admissão de Portugal nas Nações Unidas e o artigo 73 da Carta, por IEEI

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A admissão de Portugal nas Nações Unidas e o artigo 73 da Carta, por IEEI

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/ADN/IEEI/006/0480

Título

A admissão de Portugal nas Nações Unidas e o artigo 73 da Carta, por IEEI

Datas de produção

1996-01-01  a  1996-12-31 

Dimensão e suporte

4 pg. impressas

Âmbito e conteúdo

O artigo 73 da Carta das Nações Unidas relativa à «Declaração relativa aos territórios não autónomos» foi levantada pelo Secretário-Geral aquando da entrada de Portugal para a organização em 1955. A resposta portuguesa foi de afirmação que os territórios ultramarinos portugueses eram partes do Estado português e não colónias. Esta posição foi contestada pelo grupo de países afro-asiáticos e soviéticos. O presente artigo aborda como Portugal negociou este diferendo.

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

IEEI. A admissão de Portugal nas Nações Unidas e o artigo 73 da Carta. Cadernos do Lumiar: Lisboa. IEEI. Nº4 (1996).

Existência e localização de cópias

PT_ADN_IEEI_006_0480_A admissão de Portugal nas Nações Unidas e o artigo 73 da Carta IEEI