A admissão de Portugal nas Nações Unidas e o artigo 73 da Carta, por IEEI
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/ADN/IEEI/006/0480
Título
A admissão de Portugal nas Nações Unidas e o artigo 73 da Carta, por IEEI
Datas de produção
1996-01-01
a
1996-12-31
Dimensão e suporte
4 pg. impressas
Âmbito e conteúdo
O artigo 73 da Carta das Nações Unidas relativa à «Declaração relativa aos territórios não autónomos» foi levantada pelo Secretário-Geral aquando da entrada de Portugal para a organização em 1955. A resposta portuguesa foi de afirmação que os territórios ultramarinos portugueses eram partes do Estado português e não colónias. Esta posição foi contestada pelo grupo de países afro-asiáticos e soviéticos. O presente artigo aborda como Portugal negociou este diferendo.
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de originais
IEEI. A admissão de Portugal nas Nações Unidas e o artigo 73 da Carta. Cadernos do Lumiar: Lisboa. IEEI. Nº4 (1996).
Existência e localização de cópias
PT_ADN_IEEI_006_0480_A admissão de Portugal nas Nações Unidas e o artigo 73 da Carta IEEI