Secretariado Geral da Defesa Nacional (SGDN)

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Secretariado Geral da Defesa Nacional (SGDN)

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/ADN/SGDN

Título

Secretariado Geral da Defesa Nacional (SGDN)

Datas de produção

1914  a  1981 

Dimensão e suporte

Fundo composto por 4 secções, 739 séries, 2.673 unidades de instalação e 14.792 processos.

Entidade detentora

Arquivo da Defesa Nacional

História administrativa/biográfica/familiar

O Secretariado-Geral da Defesa Nacional (SGDN) foi instituído pelo Decreto-Lei nº 37.909, de 1 de Agosto de 1950, como órgão de estudo e de trabalho do Ministro da Defesa Nacional, tendo sido fixadas as suas organização e atribuições pelo Decreto-Lei nº 37.955, de 9 de Setembro de 1950. O Decreto-Lei nº 41 883, de 27 de Setembro de 1958, deu nova redação os artigos 4º, 5º, 6º e 14º do Decreto-Lei nº 37.955, que fixou a organização e atribuições do SGDN, uma vez que convinha introduzirem-se na sua orgânica as alterações resultantes da constituição da Força Aérea em ramo independente das Forças Armadas. Em 1960, o Decreto-Lei nº 43 077, de 18 de Julho, atualizou a organização e atribuições do SGDN estabelecidas pelos Decreto-Lei nº 37.955, de 9 de Setembro de 1950, Decreto-Lei nº 38.520, de 23 de Novembro de 1951, Decreto-Lei nº 39.069, de 31 de Dezembro de 1952, Decreto-Lei nº 41.883, de 27 de Setembro de 1958, retificado no Diário do Governo nº 220, 1ª Série, de 10 de Outubro de 1958, e Decreto-Lei nº 42.559, de 3 de Outubro de 1959.Em conformidade com as diretivas do Ministro da Defesa Nacional, competia ao SGDN transmitir e executar as instruções do Ministro relativas à coordenação da atividade dos departamentos do Exército, Marinha e Aeronáutica; estabelecer a coordenação técnico-militar entre a GNR, PSP e Guarda Fiscal e o departamento da Defesa Nacional ao nível da uniformização do armamento, do emprego tático e outros que se relacionassem com a defesa interna da nação; estudar os altos problemas da Defesa Nacional, em especial a política militar da nação, programas gerais e anuais de armamento e equipamento, programas gerais de preparação militar, organização da defesa civil, convenções internacionais de carácter militar, determinação das zonas onde, por interesse da defesa nacional, deviam ser observadas restrições temporárias ao direito de propriedade e colaboração entre os departamentos civis e militares para o apetrechamento defensivo do país e à eficiência dos meios de defesa; elaborar estudos para a coordenação dos orçamentos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica e do orçamento da defesa civil, entre outras despesas da competência do Ministro da Defesa Nacional; exercer as funções de secretaria do Conselho Superior de Defesa Nacional e do Conselho Superior Militar; registar as decisões tomadas pelos conselhos citados e comunicá-las aos Ministérios interessados e dar-lhes execução. Eram também atribuições do SGDN, estudar os problemas relativos à preparação geral da defesa militar em todo território nacional; estabelecer acordos de colaboração ou de coordenação para a organização da defesa terrestre, naval e aérea e da defesa civil; estudar as medidas de coordenação necessárias à obtenção do apoio logístico unificado aos 3 ramos das forças armadas, bem como a definição da política fabril militar e a orientação das atividades dos estabelecimentos fabris militares e sua cooperação com a indústria privada; tomar a seu cargo a mobilização e defesa dos estabelecimentos fabris militares, da indústria privada que produza ou fosse adaptável ao fabrico de armamento, munições ou explosivos e do pessoal científico e técnico utilizável em trabalhos de investigação ou de produção de grande interesse para a defesa nacional. O SGDN era consultado obrigatoriamente para o estudo e elaboração dos planos de redes rodoviárias e ferroviárias, dos planos de aeródromos, dos planos de plantação de maciços florestais, de grandes obras fluviais e de obras de construção ou de transformação dos portos. Em 1960, o SGDN era composto por 3 repartições, uma Secretaria, o Conselho Administrativo, Centro de Transmissões, Registo e Biblioteca. À 1ª Repartição competia estudar todos os assuntos relativos a operações militares, nomeadamente planos de defesa, projetos de operações, planeamento geral de manobras, orientação e inspeção da defesa civil e de defesa aérea do território e os problemas militares das telecomunicações de âmbito nacional e internacional que fossem de interesse para a defesa nacional. À 2ª Repartição competia superintender nos assuntos relativos às informações militares principalmente nos relacionados com a contraespionagem e com a segurança interna e externa da nação; emitir parecer sobre questões relativas a convenções militares; organizar e manter em funcionamento serviços de informações estratégicas; manter as relações com os adidos militares, navais e aéreos, com os restantes oficiais em missão militar de serviço no estrangeiro e com os adidos militares ou missões militares estrangeiras em Portugal e coordenadas pelo Secretariado da Defesa; manter as relações com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e estudar, os assuntos de natureza diplomática que se relacionem ou interessem à defesa da nação; estudar os problemas relativos aos serviços de cifra e segurança dos documentos classificados, nacionais ou oriundos de organizações internacionais, e os problemas relativos às atribuições da Comissão Interministerial de Segurança, elaborar as diretivas técnicas e fiscalizar o seu cumprimento. A 3ª Repartição tinha como competência os assuntos de armamento e equipamento, os problemas relacionados com as servidões de carácter militar e com as de carácter civil de interesse para a defesa nacional e o equipamento defensivo do território; elaborar e manter atualizada a estatística dos estabelecimentos fabris do Estado e da indústria privada que produzem ou sejam adaptáveis ao fabrico de armas e munições ou explosivos; manter atualizados os elementos estatísticos relativos às necessidades das forças armadas; colaborar nos estudos relativos à mobilização dos transportes e mão-de-obra, em caso de guerra ou de grave emergência; preparar os estudos para a coordenação dos orçamentos militares e de defesa civil e repartição de verbas globais; preparar o estudo para a coordenação do apoio logístico, às forças armadas e definição da política fabril militar. A Secretaria tratava dos assuntos respeitantes ao pessoal em serviço no SGDN, recebia, registava e expedia a correspondência; registava as condecorações conferidas pelo Ministro da Defesa Nacional a estrangeiros. O Conselho Administrativo superintendia, sob orientação do CEMGFA, em todos os atos de administração do SGDN e dirigia a Biblioteca. O Centro de Transmissões encaminhava, processava, cifrava, distribuía e arquivava todas as mensagens enviadas pelo Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e pelo SGDN ou a eles destinados. O Registo arquivava a documentação e a correspondência sujeitas a condições especiais de segurança. Segundo o quadro orgânico inicial o SGDN era composto por 65 efetivos, dos quais 30 oficiais do Exército, 7 oficiais da Armada, 5 da Força Aérea e 23 oficiais oriundos de qualquer ramo das forças armadas. Em 1969, por determinação do Decreto-lei 49.106, de 7 de Julho, o SGDN foi remodelado dando origem ao Estado-Maior General das Forças Armadas e ao órgão de serviços destinados à administração conjunta das forças armadas.Em 1974, com a Revolução de 25 de Abril, o Secretariado-Geral da Defesa Nacional (SGDN) foi extinto, pela Lei nº 1/74, de 25 de Abril de 1974, pela qual todos os poderes eram exercidos pela Junta de Salvação Nacional. O art.º 1º do Decreto-Lei nº 203/74, de 15 de Maio, estabelece a orgânica do Governo Provisório, constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros sem pasta e por Ministros de várias pastas, entre eles o da Defesa Nacional. O art.º 3º refere-se às competências do Ministro da Defesa Nacional.

História custodial e arquivística

A documentação produzida manteve-se inicialmente no Palácio da Cova da Moura, em Lisboa, sede do SGDN. Por exiguidade das instalações, a partir de 1964, parte da documentação foi sendo enviada para o forte de São Julião da Barra (cf. Cf. PT/ADN/FG/1030/ 002 e PT/ADN/FG/2165/002).Na sequência do 25 de Abril de 1974, a documentação que entretanto existia no palácio da Cova da Moura, foi transferida, parte, para o edifício onde funciona atualmente o Ministério da Defesa Nacional, no Restelo, e outra enviada para o Forte de São Julião da Barra. Visto não existirem guias de remessa da documentação enviada para o Forte de São Julião, desconhece-se com exatidão as datas de envio. Sabe-se, no entanto, que “de modo mais simplista e irresponsável, as secções de Arquivo dos vários sectores do departamento da DEFNAC (Defesa Nacional) depositam em São Julião da Barra, sem a ninguém os confiarem, todos os excedentes da sua capacidade de armazenagem” (Cf. PT/ADN/FG/2165/002 - Informação 255/RB, de 17 de Julho de 1970 da 2ª Repartição sobre “Arquivo Geral do SGDN/Fortaleza de São Julião da Barra”)Relativamente à 2ª Repartição, “os processos (...) encontram-se, de uma maneira geral, queimados até 1965, incluindo alguns de 1966/67. (...) A escolha para queima tem sido feita pelo chefe do CI (Centro de Informações (?) (...). Devido à morosidade que teria e à falta que o pessoal deslocado para São Julião faria no arquivo não se têm feito registos de destruição nas fichas dos documentos, nem certificados de queima dos documentos (...)” (cf. Informação 262/RB, da 2ª Rep, pº 0001.2 de 1969, PT/ADN/FG/2165/002).Com exatidão, pode-se afirmar que desde 1995 não tem foi enviada documentação para o Forte de São Julião da Barra.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferido para o ADN (no CME - Paço de Arcos) em Junho de 2008.

Âmbito e conteúdo

Fundo constituído por documentação com forte incidência na temática da defesa nacional e com muito interesse para a história política de Portugal e ex-colónias dos anos 50 a 70 do século XX. Destaque para as operações militares, documentos NATO, informações sobre a situação político-social nomeadamente perintreps, supintreps e sitreps, e informações, entre outros e relativos à NATO. As informações de carácter financeiro bem como os processos relativos aos orçamentos privativos das Forças Armadas, com incidência nos ultramarinos são bastantes numerosos, dado que a preparação e execução dos orçamentos militares do Exército, da marinha e Aeronáutica e do orçamento da defesa civil eram coordenados pelo ministro da Defesa Nacional, que repartia pelos departamentos respetivos as verbas atribuídas a despesas com a defesa nacional. Contém também informações relativas à participação de Portugal na NATO e sobre armamento e equipamento utilizado pelas Forças Armadas.

Sistema de organização

O Secretariado-Geral da Defesa Nacional é constituído pelas seguintes secções:1ª Repartição (1ª REP); 2ª Repartição (2ª REP); 3ª Repartição (3ª REP); Secretaria (SEC); Conselho Administrativo (CA); Centro de Transmissões; Registo; e Biblioteca.Encontram-se organizadas a 1ª Repartição relativa às operações, a 2ª repartição relativa às informações com destaque pela temática da guerra do ultramar, e a 3ª Repartição sobre armamento e equipamento.

Condições de acesso

Documentação desclassificada por Despacho do Ministro da Defesa Nacional de 14 de Dezembro de 2010. O acesso à documentação faz-se de acordo com a lei geral aplicável.

Idioma e escrita

Documentos em português, inglês, francês, alemão, espanhol, italiano, turco e línguas africanas.

Características físicas e requisitos técnicos

Alguns documentos encontram-se em mau estado de conservações, em particular, as fotocópias químicas, algumas das quais parcial ou totalmente ilegíveis. Nos casos em que ainda é possível, tem-se recorrido à sua reprodução em fotocópia, que é colocada junto ao respetivo documento.

Unidades de descrição relacionadas

Após o 25 de Abril de 1974, grande parte dos processos do SGDN foram herdados e continuados pelo EMGFA, através das suas Repartições e Divisões.Para a documentação do SGDN, ver fundos relacionados nomeadamente Gabinete do Ministro da Defesa Nacional PT/ADN/GABMIN, Gabinete do CEMGFA PT/ADN/CEMGFA), SIPFA PT/ADN/SIPFA.