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Conselho de Chefes de Estado Maior.

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Conselho de Chefes de Estado Maior.

Detalhes do registo

Nível

Registo de autoridade   Registo de autoridade

Tipo de entidade

Código

CCEM

Forma autorizada de nome

Conselho de Chefes de Estado Maior.

História administrativa/biográfica/familiar

O Conselho de Chefes de Estado Maior (CCEM) é o principal órgão militar de carácter coordenador. É presidio pelo chefe de Estado Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) e composto pelos chefes de Estado Maior da Armada (CEMA), do Exército (CEME) e da Força Aérea (CEMFA). O CEMGFA pode convidar outras entidades das Forças Armadas a participar nas reuniões do CCEM mas sem direito a voto. O CCEM reunia mediante convocação do CEMGFA, por iniciativa própria ou sob proposta dos seus membros. Pela lei de 29/82, de 11 de dezembro, o CCEM passa a reunir ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que fosse convocado pelo CEMGFA, por sua iniciativa ou por proposta dos outros membros. Ao CEMGFA competia a execução e difusão das deliberações do CCEM, cabendo ao Gabinete do CEMGFA secretariar o CCEM. Ver: decreto-lei 20/82, de 28 de janeiro; lei 29/82, de 11 de dezembro; lei 111/91, de 29 de agosto; lei orgânica 1-A/2009, de 7 de julho.

Estatuto legal

Órgão Militar de conselho.

Funções, ocupações e atividades

As funções do CCEM foram fixadas através do decreto-lei 20/82, de 28 de janeiro, e retificadas pela lei 29/82, de 11 de dezembro. De acordo com estes diplomas, competia ao CCEM deliberar sobre:a) A elaboração do conceito estratégico militar;b) Os projetos de definição das missões das Forças Armadas, dos sistemas de forças e do dispositivo;c) Os projetos de proposta de lei de programação militar e de orçamento anual das Forças Armadas;d) O planeamento do emprego operacional conjunto ou combinado dos sistemas de forças;e) A coordenação das doutrinas de emprego dos ramos;f) A promoção a oficial general e de oficiais generais, sujeita a confirmação do Conselho Superior de Defesa Nacional;g) A definição dos quantitativos de pessoal dos contingentes anuais a incorporar nos ramos, de acordo com as dotações orçamentais fixadas;h) O recrutamento;i) A coordenação entre os ramos em matéria de remunerações e medidas de carácter social relativas aos militares e suas famílias;j) A direção do ensino superior interforças;l) A coordenação de atividades de interesse comum dos ramos e a normalização das atividades similares dos ramos;m) A aprovação dos planos conjuntos elaborados pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas com base em proposta dos ramos;n) As informações, documentos, materiais e instalações cujo conhecimento por pessoas não autorizadas envolva risco e que, como tal, devam ser consideradas matérias classificadas e objeto de medidas especiais de salvaguarda e defesa, a definir pelo Governo nos termos da lei;o) Outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Governo.Competia ainda ao CCEM dar parecer sobre:a) A nomeação e a exoneração dos comandantes-chefes;b) Os programas gerais de armamento e equipamento dos ramos das Forças Armadas;c) A uniformização e a normalização de armamento e equipamento das Forças Armadas;d) A investigação e o ensino relativos à defesa nacional e às Forças Armadas;e) A coordenação das atividades relativas a infraestruturas comuns;f) A orientação e coordenação da preparação e execução da mobilização militar;g) Os assuntos relacionados com a satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais e as relações com organismos militares de outros países e internacionais;h) Os assuntos relativos a pessoal, a instrução, a logística, a finanças e a outros aspetos das Forças Armadas que o Chefe do Estado-Maior-General ou os Chefes de Estado-Maior dos ramos entendam submeter-lhe;i) As atividades de colaboração das Forças Armadas em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.Os Chefes de Estado-Maior apresentavam ao Conselho os assuntos, em matéria da sua competência relacionada com a defesa nacional ou com as Forças Armadas, sobre que entendam conveniente transmitir ao Governo a sua posição.A lei 111/91, de 29 de agosto atualizou as competências do CCEM tendo sido revogada com a publicação da lei orgânica 1-A/2009, de 7 de julho.

Relações com registos de descrição

Relações com registos de descrição
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
SérieConselho de Chefes de Estado Maior (CCEM). PT/ADN/CCEM/001 Produtor
SérieSessões do Concelho de Vice Chefes de Estado Maior... PT/ADN/CCEM/002 Produtor