Comissão Diretiva da Artes Marciais
Nível
Registo de autoridade
Código
CDAM
Forma autorizada de nome
Comissão Diretiva da Artes Marciais
História administrativa/biográfica/familiar
Em 1972, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 105/72, de 30 de março, com o intuito de atender a conveniência de segurança interna, a Comissão Diretiva das Artes Marciais (CDAM), organismo dependente do então Departamento Defesa Nacional e cujas atribuições consistiam essencialmente na superintendência e controle do ensino, aprendizagem ou prática das artes marciais. Por este mesmo diploma sancionou-se com prisão e multa a prática não autorizada das artes marciais. A CDAM era constituída por 1 presidente, 5 vogais e 1 inspetor, coadjuvada por 1 conselheiro técnico e 1 secretário. Em 1980, por Decreto-lei 507/80, de 21 de outubro, todas as referências feitas aos Ministros da Defesa Nacional e da Educação e Ciência são substituídas por Ministro da Qualidade de Vida pelo que a CADM passa para a dependência deste ministério com a aprovação da Lei orgânica do Ministério da Qualidade de Vida, por decreto-lei 49/83, de 31 de janeiro. A CADM é extinta pelo Decreto-Lei 69/87 de 9 de fevereiro.